Informações e Serviços 

Entenda mais sobre os seus direitos

Reajustes Abusivos

Revisão contratual:

Ao contrário do que acontece nos contratos individuais/familiares, os reajustes anuais dos planos coletivos não são estabelecidos e regulados pela ANS. Assim, as operadoras implementam reajustes elevados e sem a devida prestação de contas sobre os critérios utilizados, deixando os consumidores em absoluta incompreensão e em desvantagem exagerada. Nesse aspecto, fica claro que a estratégia comercial da operadora tem a finalidade de atrair um maior volume de consumidores, ante a apresentação inicial de preços bem abaixo dos demais planos individuais e familiares, para então, progressivamente, fazer incidir percentuais abusivos, os quais, de forma rápida, tornarão o valor da mensalidade superior àqueles praticados em outras modalidades.

Planos de Saúde Empresariais

Planos "Falsos Coletivos":

Os planos empresariais são coletivos e por isso os reajustes anuais praticados pelas operadoras não seguem os limites impostos pela ANS para os planos individuais/familiares. Contudo, muitos planos empresariais são constituídos de poucas vidas; as vezes ligados a mesma família, sendo, portanto, comercializados com a denominação formal de empresarial, sendo, porém, na essência, um plano familiar.

Cancelamentos e Rescisões Unilaterais

Ilegalidades e Abusividade Contratual: 

Muitas vezes os beneficiários são surpreendidos com o cancelamento do seu plano sem receber notificação prévia ou com a exclusão de segurado por algum motivo não previsto em lei. Ocorre que, em todos os casos, a operadora tem o dever de seguir com transparência e prestar a informação antes de efetuar o cancelamento do plano de saúde, de modo que o sistema normativo da saúde suplementar alcance as necessidades reais e atuais da sociedade. Vale dizer também, que a lei estabelece hipóteses em que a exclusão do beneficiário é permitida. Conforme regramento do Código de Defesa do Consumidor, o simples desinteresse unilateral por parte da Seguradora não pode impor o cancelamento automático do contrato de seguro, ainda que respaldado em regramento contratual da empresa, porque nula de pleno direito, abusiva e atentatória à dignidade do consumidor.

Coberturas e Tratamentos Médicos

Carência e Rol da ANS:

As operadoras de saúde frequentemente negam a cobertura de tratamentos médicos específicos, sob a justificativa de que o procedimento não está previsto no rol de cobertura obrigatória da ANS ou porque o beneficiário ainda não ultrapassou o período de carência mínima. Ocorre que, recentemente, com a alteração da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, foi sancionado que o rol da ANS serve como "referência básica", e assim,  passou a ter caráter exemplificativo e não mais taxativo. Além disto, é importante que se saiba que, em casos de urgência e emergência é assegurado ao beneficiário a integralidade do tratamento ou procedimento indicado pelo médico assistente após 24 horas da contratação do plano de saúde. 

Medicamentos de Alto Custo

Direito fundamental à vida e a Continuidade do Tratamento:

A obtenção de medicamentos de alto custo pode ser um desafio para muitas pessoas, mas é possível recorrer à justiça para garantir o direito ao tratamento. Os recentes julgados consolidam a ideia de que é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, especialmente quando se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.